Interessados receberam esclarecimentos sobre a profissão de representante comercial

SIRECOM-MS e CORE-MS esclarecem diferenças entre representante comercial e vendedor

O Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representações de MS (SIRECOM-MS) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no MS (CORE-MS), durante sua participação no ‘Balanço Geral nos Bairros”, evento realizado hoje, no período da manhã, na escola estadual Waldemir Barros da Silva, bairro Moreninhas II, esclareceram aos interessados sobre as diferenças entre o representante comercial e o vendedor contratado com carteira assinada.

No que diz respeito ao representante comercial, ele é um profissional autônomo do ramo de vendas. Os contratos assinados entre representante comercial e empresas não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a carteira de trabalho do representante comercial não é assinada pela empresa que o contrata.

Em vez disso, é feito um contrato chamado de contrato civil entre as partes, documento este regido pelo Código Civil Brasileiro e legislação do representante comercial (Lei nº 4886/65 e de nº 8420/92. Assim o representante comercial não é um funcionário da empresa que o contrata e sim um trabalhador autônomo.

A seguir, apontamos as principais diferenças entre o representante comercial e o vendedor contratado com carteira assinada.

Representante comercial:

– Registro no CORE-MS;

– Liberdade no controle do tempo de trabalho;

– Liberdade no roteiro das visitas aos clientes;

– Assume todos os riscos da atividade e gastos com veículos, entre outras despesas;

– Pode colocar outros para trabalhar para si (subrepresentante);

– Recebe apenas as comissões das vendas;

– Quando demitido sem justa causa pela empresa em caso de contrato por tempo indeterminado, recebe 1/12 avos sobre todas as comissões recebidas desde o início do contrato de representação, mais aviso prévio (se couber), comissões vencidas e vincendas;

– Pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo.

 

Vendedor: 

– Assinatura da carteira de trabalho;

– Empregador controla as visitas aos clientes;

– Empregador controla o tempo de trabalho;

– Empregador determina os roteiros das visitas;

– A empresa paga custos como gasolina e demais despesas operacionais;

– O trabalho deve ser executado apenas pelo trabalhador;

– Recebe salário e comissões sobre as vendas se assim for combinado entre as partes;

– Quando demitido sem justa causa tem direito às verbas rescisórias e indenizações (FGTS, Seguro Desemprego – se houver, férias, 13º salário, aviso prévio, saldo de salário, entre outros direitos trabalhistas);

– Não pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo.

 

Assessoria de Comunicação