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CORE-MS faz alerta aos empresários da indústria e do comércio

Empresas que contratam serviços de representação comercial, sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo Estado, incorrem no risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

O alerta é do CORE-MS, que cumprindo seu dever institucional de moralização das instituições, chama a atenção dos empresários da indústria e do comércio para o fato de que é obrigatório o registro dos que exercem a Representação Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos conselhos regionais dos representantes comerciais, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 4.886/65.

Exigindo o registro do representante no Conselho Regional dos Representantes, além de estar contratando um profissional autônomo legalmente habilitado ao exercício da atividade de Representação Comercial, as representadas estarão a salvo de eventuais derrotas judiciais nesse sentido.

Portanto, em obediência à lei, como também visando garantir às empresas a necessária defesa, em hipótese de demandas trabalhistas, abstenham-se de contratar representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, sem a comprovação do registro habilitatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado em que os mesmos sejam, respectivamente, domiciliados ou sediados.

O verdadeiro representante comercial é aquele devidamente registrado no CORE e em dia com suas obrigações e que, tendo atendido as exigências da Legislação pertinente, passa a exercer a profissão sob as responsabilidades previstas no Código de Ética e Disciplina da categoria, que estabelece sanções para os profissionais que não agirem com zelo, diligência e lealdade nas suas relações profissionais.

 

 

*Assessoria de Imprensa