Por que devo me registrar como Representante Comercial?

Assim como médicos, advogados, engenheiros e tantas outras profissões, a Representação Comercial no Brasil é uma atividade regulamentada.

De acordo com o disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: ” É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Significa que qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e não estando impedido por legislação específica, pode escolher a atividade profissional de sua preferência. Entretanto, esta liberdade, para ser exercida, carece de alguns pré-requisitos, especialmente quando se tratar de profissão legalmente regulamentada, ou seja, a Representação Comercial é uma atividade regulamentada, sendo que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Representação Comercial foram criados pela Lei 4.886/1965, conforme o artigo 6º da mesma.

Deste modo, para estarem regularizados, tem obrigação de se registrar no CORE-MS, aquele que exerce a atividade de Representação Comercial no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo Representante Comercial pessoa física, e, também a empresa que possui em sua atividade (objeto no contrato social, ou na razão social) a atividade de Representação Comercial.

A regulamentação da atividade representa um reconhecimento do valor da categoria profissional.

Lei nº4.886

Art. 2º – É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta lei.

Art. 6º – São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão, na forma desta lei.