Prescrição na Ação de Representação Comercial
Ao Representante Comercial, aquele, pessoa física ou jurídica, que atuar na representação comercial, e devidamente registrado no seu respectivo Conselho fiscalizador e regulamentador da atividade da Representação Comercial, e este último subordinado ao seu respectivo Conselho Federal, aplica-se a sua legislação especial, ou seja, as leis em vigor nº. 4.886/65 e nº. 8.420/92 acima citadas.
O artigo 44, parágrafo único acrescentado pela Lei de Representação Comercial 8.420/1992 trata sobre o assunto da prescrição na Representação Comercial, conforme redação abaixo:
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) (negritado e grifado).
A prescrição qüinqüenal a que se refere o referido artigo somente diz respeito ao exercício do direito de ação, e não sobre os anos que serviriam de base para o cálculo de valores.
Nesse sentido, segue a jurisprudência conforme abaixo:
“Representação comercial. Rescisão unilateral do contrato por prazo indeterminado. Ação de Indenização. Prescrição. Art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/1965. A indenização devida ao representante comercial, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por parte do representado, deve obedecer às disposições do art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/1965, alterado pela Lei nº 8.420/1992, que prevê como base de cálculo o total da retribuição auferida durante o tempo em que foi exercida a representação, e não apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos, haja vista que o prazo descrito no parágrafo único do art. 44 daquele diploma legal refere-se ao exercício do direito de ação, e não ao próprio direito indenizatório vindicado. Recurso Especial não conhecido” (REsp nº 434.885-AM, Rel. Min. Castro Filho, j. 16/9/2004).(negritado e grifado).
Deste modo, o representante Comercial que tiver seu contrato de Representação Comercial denunciado pela Representada, sem motivo justo, ou seja, quando a representada rescindir o Contrato de Representação Comercial com a Representante, seja o contrato escrito ou verbal, terá a representante Comercial 5(cinco) anos a contar da data do distrato para propor a ação competente de Representação Comercial, para exigir qualquer direito inerente a relação de Representação Comercial.
* Micheli Salviano Urbanin Rover (Departamento Jurídico do CORE-MS)