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04/01/2010 - 6 - Notícias do Confere

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Projeto de lei contraria interesses dos representantes comerciais


O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE, sempre atento a qualquer iniciativa parlamentar que envolva os interesses da categoria profissional dos representantes comerciais, vem dispensando atenção especial ao infausto projeto de Lei nº 1.439/2007, de autoria do deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR).

Contrário aos interesses da classe, o projeto de lei tem o objetivo de restringir benefícios arduamente conquistados ao longo de décadas, previstos na Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992.

Se convertido em lei, o montante da indeni­zação devida ao representante comercial por rescisão contratual injusta, diminuiria significativamente, passando de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante todo o tempo em que foi exercida a representação comercial para 1/20 (um vinte avos) do total da retribuição auferida nos últimos 3 (três) anos de vigência do contrato, com a agravante de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do direito de ação passaria a ser de, apenas, 2 (dois) anos, o que não pode prevalecer.

Na Audiência Pública realizada dia 20 de novembro de 2007 para discussão do mérito do projeto, o CONFERE se fez representar por presidentes de Conselhos Regionais jurisdicionados, bem como por sua assessoria parlamentar em Brasília, que se manifestaram em defesa da manutenção dos direitos da classe, fazendo com que os deputados presentes chegassem à conclusão da necessidade de que a matéria fosse melhor discutida em outra oportunidade.

Contudo, em 04 de novembro de 2008, o rela­tor da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PRlGO), exarou parecer pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.

Para o presidente do CONFERE, Manoel Affonso Mendes, a lei só deve ser modificada no Congresso Nacional quando for para beneficiar a família do representante comercial, como foi na reforma da lei, datada de 08 de maio de 1992, tendo sido grande o trabalho desenvolvido pelo nosso patrono e líder Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, objetivando manter, cada dia mais, a categoria forte e unida.

Desta forma, não podemos perder o foco da questão, sob pena de sermos surpreendidos por injusta norma que poderá ceifar direitos adquiridos após muitos anos de lutas.

Em 1999, tramitou no Senado Federal um projeto de lei altamente prejudicial à categoria, de autoria da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), o PLS nº 132/1999, que pretendia alterar o artigo 39 da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O referido projeto foi definitiva­mente arquivado, não se transformando em norma jurídica graças às articulações políticas desenvolvidas pelo presidente do CONFERE e seus assessores.

Com profissionalismo, transparência e ética, o Conselho Federal, como órgão maior da categoria, não recuará nos esforços que vem empreendendo para impedir a aprovação do abominável PL nº 1.439/2007, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), o qual representa um verdadeiro retrocesso genuinamente maléfico para os abnegados profissionais da representação comercial, que, sem dúvida, são um dos maiores distribuidores de riquezas e geradores de empregos e tributos para o país. 


Fonte: Revista do Sistema Confere/Cores

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