Quando essa informação chega ao representante comercial, muitos questionam se há a necessidade de dois registros no Core-MS, porém, na verdade não se trata de duplicidade de registro, e sim, do cumprimento da legislação em vigor, Lei Federal nº 6.839/80, que exige que a pessoa jurídica tenha um responsável técnico, e que ambos, empresa (pessoa jurídica), e o responsável técnico (pessoa física ou natural) sejam registrados no seu respectivo conselho fiscalizador da atividade.
| Assessoria de Imprensa do CORE/MS |
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| Drª Micheli Salviano Urbanin (Departamento Jurídico do CORE/MS) |
A lei fez essa exigência para que todos os profissionais mantenham uma linha correta de serviço, deste modo, há um controle das pessoas naturais que respondem pelos atos de uma pessoa jurídica, e das pessoas jurídicas, que são sujeitos de direitos e obrigações na vida civil. Sendo necessário a habilitação, com a conseqüente fiscalização do profissional pelo Conselho fiscalizador da atividade para responder por sua administração perante a sociedade, gerando essa formalidade e controle, maior segurança em prol da coletividade.
Em razão da legislação em vigor, o Core-MS adverte para que as pessoas jurídicas que atuam como representantes comerciais no Estado do Mato Grosso do Sul, que, mesmo registradas no Core-MS, ainda não possuam o responsável técnico registrado no mesmo Conselho, venham se adequar à lei, habilitando seu responsável técnico no Core-MS, fazendo a regularização, pois, nenhum serviço será prestado pelo Core-MS para as empresas irregulares, até que essas pessoas jurídicas se ajustem a Lei.
Fonte: Drª Micheli Salviano Urbanin (OAB/MS 11.737)