Pela primeira vez, os Correios terão de obedecer prazos de entrega para todos os tipos de correspondência. Os prazos estabelecidos pelo Ministério das Comunicações deverão ser respeitados em, ao menos, 95% das correspondências.
De acordo com portaria nº 566, carta e cartão-postal simples, por exemplo, deverão chegar ao destinatário em até cinco dias úteis. Já as encomendas que não tiverem urgência terão prazo de até 10 dias para chegarem ao destino.
A portaria também estabelece metas para universalizar o atendimento. Até o final deste ano, todos os 5.565 mincípios deverão contar com uma agência ou um posto de atendimento dos Correios.
Atualmente, a empresa atende 99% dos municípios brasileiros, o equivalente a 5.519 cidades. Outra meta é até 2015 estender o serviço a todos os 4.261 distritos com população igual ou superior a 500 habitantes. Hoje, são atendidos apenas 64% deles.
Já o serviço de distribuição, que é a entrega da correspondência pelo carteiro ou em caixa postal, deverá abranger 85% da população nos próximos quatro anos. O serviço atinge atualmente 82% dos brasileiros.
Endereços
Além de estipular prazos, outra portaria, a de nº 567, flexibiliza os requisitos para a entrega de correspondências.
Antes da mudança, os Correios só faziam entrega em endereços legalizados pelo poder público, porém, com as novas regras, a empresa poderá prestar serviço em locais ainda não oficializados pela prefeitura municipal, mas que possuem forma de identificação, mesmo que precária.