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| Drª Micheli esclarece quando a mercadoria é considerada mostruário. Foto Assessoria de Imprensa do CORE/MS |
Um assunto importante que vem ocasionando dúvidas com relativa frequência é a caracterização dos mostruários, utilizados pelos Representantes Comerciais. Sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, o Conselho Nacional de Política Fazendária celebrou um ajuste (Ajuste SINIEF 08, de julho de 2008), publicado no DOU de 08.07.2008, Seção 1, pág. 7 a 18, elege requisitos que caracterizam o mostruário, e, cabe ressaltar que este dispositivo tem força de lei.
Somente será considerado mostruário, a mercadoria que estiver de acordo com este dispositivo de lei, do contrário, será considerada mercadoria destinada à comercialização, e por consequência, serão cobrados os tributos legais, sendo que a isenção somente é válida para os mostruários, pelo fato de serem mercadorias que não terão como objetivo, sua comercialização, e sim a demonstração de um produto para a comercialização potencial de outras unidades, as quais serão alvo de tributos.
Deste modo, aquele Representante Comercial que estiver em dia com suas obrigações no CORE-MS, e, que seu mostruário esteja de acordo com a legislação, não enfrentará este tipo de problema, porém, se restarem dúvidas sobre esta situação, pode o Representante Comercial procurar o CORE-MS para mais informações.
Lembrando que o e-mail direto do Departamento Jurídico é: jurídico.core.ms@terra.com.br, sendo que o mesmo está à disposição dos Representantes Comerciais que queiram negociar seus débitos junto ao CORE-MS, e, para assessoria jurídica relativa à representação comercial para os Representantes Comerciais em dia com suas obrigações com o CORE-MS.
FONTE: DRª MICHELI SALVIANO URBANIN (OAB/MS 11.737)
Um assunto importante que vem ocasionando dúvidas com relativa frequência é a caracterização dos mostruários, utilizados pelos Representantes Comerciais. Sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, o Conselho Nacional de Política Fazendária celebrou um ajuste (Ajuste SINIEF 08, de julho de 2008), publicado no DOU de 08.07.2008, Seção 1, pág. 7 a 18, elege requisitos que caracterizam o mostruário, e, cabe ressaltar que este dispositivo tem força de lei.
Assessoria de Imprensa do CORE/MS

Somente será considerado mostruário, a mercadoria que estiver de acordo com este dispositivo de lei, do contrário, será considerada mercadoria destinada à comercialização, e por consequência, serão cobrados os tributos legais, sendo que a isenção somente é válida para os mostruários, pelo fato de serem mercadorias que não terão como objetivo, sua comercialização, e sim a demonstração de um produto para a comercialização potencial de outras unidades, as quais serão alvo de tributos.
Deste modo, aquele Representante Comercial que estiver em dia com suas obrigações no CORE-MS, e, que seu mostruário esteja de acordo com a legislação, não enfrentará este tipo de problema, porém, se restarem dúvidas sobre esta situação, pode o Representante Comercial procurar o CORE-MS para mais informações.
Lembrando que o e-mail direto do Departamento Jurídico é: jurídico.core.ms@terra.com.br, sendo que o mesmo está à disposição dos Representantes Comerciais que queiram negociar seus débitos junto ao CORE-MS, e, para assessoria jurídica relativa à representação comercial para os Representantes Comerciais em dia com suas obrigações com o CORE-MS.